Investimento Responsável

A Explorer Investments pretende estar na vanguarda das melhores práticas internacionais e traduzir essa ação na criação de valor para os investidores nos seus fundos, para as comunidades abrangidas e para um futuro sustentável, através do desenvolvimento das participadas e com o consequente impacto no meio ambiente e social.

A Explorer Investments doa, anualmente, 10% do seu lucro para apoiar programas de educação, que terão sempre por base o mérito e a excelência.

Integridade

Conduzimos a nossa atividade com base nos mais altos padrões de ética, tanto com investidores, como com os nossos profissionais e com toda a comunidade onde nos inserimos.

Retorno aos Investidores
Impacto nas Sociedades
Excelência e Meritocracia
Espírito de Equipa
Independência e Resiliência
Consciência social

ESG

Environmental, Social, Governance

A Explorer Investments é signatária dos “Princípios para um Investimento Responsável” (UN PRI - Principles for Responsible Investment) das Nações Unidas desde 2018 e vê também o Acordo de Paris como um instrumento fundamental para a sustentabilidade do sistema financeiro nas próximas décadas.

Meio Ambiente

(i) Eficiência energética e produtiva; (ii) Redução do consumo de plástico, de água e de papel; e (iii) Redução da poluição do meio ambiente.

Social

(i) Criação de um ambiente de trabalho saudável; (ii) Melhoria contínua dos funcionários; e (iii) Consciência Social.

Governo Societário

(i) Ética das participadas; (ii) Suportado por um Conselho de Administração com as devidas competências; e (iii) Alicerçado num controlo interno robusto.

Temos como visão focar-nos nos critérios ESG acima indicados.

Objetivos para o desenvolvimento sustentável

Os critérios ESG anteriormente indicados têm como intuito contribuir para o Sustainable Devolopment Goals, nomeadamente:

Trabalho digno e crescimento económico

Trabalho digno e crescimento económico

Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos.

Indústria, inovação e infraestruturas

Indústria, inovação e infraestruturas

Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.

Consumo e produção de bens responsáveis

Consumo e produção de bens responsáveis

Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis.

A Explorer é uma sociedade de capital de risco, que gere fundos de capital de risco, de acordo com a lei portuguesa. Nessa qualidade é um gestor de fundos de investimento alternativos (“GFIA”), abrangido pelo Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Sustainable Finance Disclosure Regulation – adiante abreviadamente “SFDR”).

A Explorer não está abrangida pelos critérios do artigo 4.º, n.º 3 e 4, da SFDR que definem as instituições de maior dimensão.

Riscos em matéria de sustentabilidade (Art. 3.º SFDR)

A Explorer tem a convicção de que a integração de fatores ambientais, sociais e de governo societário (adiante, abreviadamente, “ESG”) nas políticas de investimento e gestão de ativos beneficia a sociedade e o ambiente. É por isso que a Explorer se encontra progressivamente a incorporar fatores ESG nos fundos que gere e no desenvolvimento de novos produtos de investimento. Pretendemos adicionar valor através da identificação de riscos e oportunidades.

A definição de risco em matéria de sustentabilidade adotada pela Explorer é a definição constante do SFDR, correspondente a:

um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento.

A Explorer apenas considera de forma sistemática e integrada no processo de investimento os riscos em matéria de sustentabilidade relativamente a produtos financeiros classificados ao abrigo dos artigos 8 ou 9 do SFDR.

Para os restantes fundos a Explorer não inclui de forma generalizada e sistemática nos processos de investimento considerações específicas dos riscos em matéria de sustentabilidade, sem prejuízo de os mesmos poderem ser (e frequentemente serem) ponderados juntamente com outros tipos de riscos que possam vir a afetar um determinado investimento, como é exigido a qualquer entidade gestora criteriosa e diligente e que respeita o dever fiduciário a que está sujeita – o que inclui, a título de  exemplo, realização de processos de diligência devida em momento anterior aos investimentos, abrangendo cumprimento de normas legais aplicáveis e regras de governo societário ou mesmo diligências ambientais técnicas, entre outras. Por outro lado, há certas atividades que, pela sua própria natureza, são contrárias aos princípios mais basilares subjacentes a uma sociedade sustentável, em nada contribuindo, e até prejudicando, a sociedade e/ou o ambiente – pelo que, sempre que pertinente em função da política de investimento dos fundos em questão, são aplicadas exclusões a determinadas atividades, como, por exemplo, empresas que realizem a promoção da exploração laboral, o trabalho infantil, que ignorem os direitos dos trabalhadores ou que estejam associadas a práticas ilegais ou fraudulentas. Não são realizados investimentos nos setores que tenham sido identificados como excluídas no regulamento de gestão dos fundos (regra geral: produção e comercialização de armamento, jogo, tabaco e clonagem humana). Adicionalmente, o nível de risco da contraparte poderá também ser um fator de exclusão inicial da transação.

Em linha com o que antecede, os investimentos subjacentes aos fundos que não incluem uma consideração específica dos riscos em matéria de sustentabilidade, não têm em conta os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

Enquanto entidade gestora diligente e criteriosa, a Explorer procurará crescentemente integrar nos seus processos internos e nas suas decisões de investimento os riscos em matéria de sustentabilidade, assim como avaliar os potenciais impactos desses riscos no desempenho dos fundos sob gestão, na medida em que eles se revelem materiais para a atividade dos fundos sob gestão, e em cumprimento das políticas de investimento previstas nos documentos constitutivos dos fundos.

Política de Sustentabilidade 

Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade

A Explorer não considera de forma geral e sistemática os impactos negativos de decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade, uma vez que atualmente não dispõe de políticas de diligência devida que cubram tais impactos negativos no seu conjunto, nos termos exigidos pelo SFDR.

Para o efeito, é relevante ter em conta o universo de empresas tipicamente investidas pela Explorer e a atual ausência de informação, ou de informação suficiente e com qualidade satisfatória, ou que pudesse ser obtida com custos e recursos proporcionais à dimensão e atividade da Explorer – o que contribui para que atualmente a Explorer não se encontre habilitada a considerar devidamente tais impactos de forma generalizada para a totalidade dos ativos sob gestão.

Por outro lado, a maioria dos mandatos de gestão atualmente em curso também não prevê que tais fatores sejam tomados em consideração na tomada de decisões de investimento.

Sem prejuízo do exposto, a Explorer possui já alguns processos internos que permitem identificar pontualmente certos indicadores relativos aos principais impactos negativos das decisões de investimento e, dependendo da disponibilidade de dados e da evolução das políticas internas relevantes, poderá crescentemente considerar alguns desses impactos.

Em particular, a Explorer assumiu pela primeira vez a gestão de um fundo de capital de risco que promove características ambientais e sociais, tendo este sido um primeiro passo para a criação e aperfeiçoamento de processos que irão permitir identificar e medir o impacto em fatores de sustentabilidade, e sendo expetativa da Explorer que a consideração dos fatores de sustentabilidade se possa estender crescentemente a outros ativos sob gestão.

Sendo esta uma matéria em constante evolução, a Explorer pretende rever anualmente o seu posicionamento neste âmbito, atualizando, quando for possível, as suas práticas e a informação aqui indicada. Esta informação refere-se ao período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, com exceção das referências ao Fundo Explorer Hospitality Fund, cuja informação se reporta à data de 24/07/2024, visto ter sido registado a 8 de julho de 2024.

Política de Remuneração (Art. 5.º SFDR)

A política de remuneração vigente não tem, atualmente, em conta a integração de riscos em matéria de sustentabilidade, embora este seja um aspeto que possa vir a ser ajustado no futuro.

Classificação de fundos SFDR (Artigo 10.º SFDR)

A Explorer comercializa e gere fundos com diversas estratégias de investimento (Private Equity - Buy-out, Private Equity – Growth e Hospitality). Indica-se de seguida informação referente à promoção de características ambientais e sociais por fundos geridos pela Explorer, em linha com o artigo 10º da SFDR.

Presentemente a Explorer não comercializa nem gere fundos que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (previstos no artigo 9.º do SFDR). Em linha com o que antecede, os investimentos subjacentes aos fundos sob gestão não têm como objetivo cumprir com os critérios da UE aplicáveis às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental ou social, sem prejuízo da informação especificamente divulgada em relação ao fundo que promove características ambientais e sociais.

Fundos que promovem características sociais e ambientais (SFDR – art. 8º):

Explorer Hospitality Fund I

O fundo promove características ambientais e sociais, selecionadas com base em critérios de materialidade, embora não tenha como objetivo a realização de investimentos sustentáveis.

Divulgação de informações sobre o Explorer Hospitality Fund I (nos termos do art. 10º da SFDR)

Outros Fundos (SFDR – art. 6º):

Explorer II

Explorer III

Explorer IV

FRN

EGF II

EGF III

EGF IV

EGF V

EGF VI

Estes fundos não promovem características ambientais ou sociais ou uma combinação destas características, nem têm como objetivo a realização de investimentos sustentáveis.

 

Considerações Gerais

A Explorer tem plenamente presente a importância da implementação crescente de práticas sustentáveis no âmbito do sistema financeiro, bem como a sua responsabilidade como gestora de fundos enquanto entidade capaz de influenciar as sociedades participadas a introduzir princípios ESG e de sustentabilidade na sua gestão.

Desta forma, e considerando os interesses dos investidores, sociedades participadas e demais stakeholders, a Explorer incorpora na sua atividade um conjunto de valores e princípios de investimento responsável, e pretende progressivamente vir a incluir os temas ambientais, sociais e de governo societário nas diversas tomadas de decisão ao longo do ciclo de vida de cada investimento. Este é um processo que se encontra em curso e que depende, entre outros aspetos, do estabelecimento de procedimentos robustos e objetivos, e da disponibilidade de dados fidedignos para suporte daqueles.

Este é, assim, um tema em contínua revisão, pelo que as políticas, procedimentos e a informação aqui disponibilizada serão atualizadas sempre que se justifique. Da mesma forma, a Explorer avalia continuamente os fundos sob sua gestão, e atualizará, sempre que relevante, a informação referente à sua classificação ao abrigo do SFDR.

Colaborações

Desde 2018 que a Explorer é signatária dos Princípios de Investimento Responsável das Nações Unidas. Os 6 princípios para o Investimento Responsável pautam a nossa atitude para com os nossos investimentos e no desenvolvimento de um sistema financeiro mais responsável. Como signatária dos Princípios de Investimento Responsável das Nações Unidas a Explorer compromete-se a:

  • Incorporar fatores ESG nos processos de análise e decisão de investimento
  • Ser um gestor ativo e incorporar fatores ESG nas nossas políticas e práticas de gestão
  • Promover a divulgação adequada das ações ESG pelas entidades nas quais investimos
  • Promover a aceitação e implementação dos Princípios UNPRI na indústria de investimento/financeira
  • Cooperar na melhoria da eficácia e na implementação dos Princípios UNPRI
  • Divulgar as atividades e avanços na implementação dos Princípios UNPRI

 

A Explorer é membro do BCSD Portugal, uma associação sem fins lucrativos que agrega e representa mais de 140 empresas de referência em Portugal, que se comprometem ativamente com a transição para a sustentabilidade. Criado em 2001, tem uma ampla representação setorial e empresas de diferentes dimensões, desde empresas que integram o índice bolsista PSI20 a outras de menor dimensão.

 

Atualizado a 24/07/2024